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piko jogos,Vivencie Eventos Esportivos ao Vivo com Comentários da Hostess Bonita Online, Trazendo a Emoção do Campo de Jogo Diretamente para Sua Tela..Em Roma, o direito comercial era inicialmente parte do jus civile (direito civil) e era regido pelos princípios do direito romano. Ao longo do tempo, porém, o direito comercial adquiriu uma autonomia crescente. As "actiones mercatoriae" eram ações legais específicas para disputas comerciais. O princípio de "uti possidetis" (como possuis) era fundamental, reconhecendo os contratos e acordos comerciais. O "commercium" era a capacidade legal de participar de transações comerciais, conferida aos cidadãos romanos. Os "negotia" (negócios) podiam incluir contratos, sociedades e outras formas de atividades comerciais. O "societas" era uma forma primitiva de sociedade, precursora das modernas sociedades empresariais. A Lei Aquília, parte do direito romano, tratava de responsabilidade extracontratual e incluía disposições relevantes para questões comerciais. No entanto, é importante notar que o direito comercial romano era mais fragmentado e menos sistematizado em comparação com os desenvolvimentos posteriores na Europa.,Somente com a Constituição brasileira de 1988, conforme a literatura do artigo 29, é que a competência para elaborar e promulgar as Leis Orgânicas passou para as Câmaras Municipais. Antes a exceção era o Rio Grande do Sul que há tempos o estado havia passado a competência para os municípios instituirem sua própria Lei Orgânica..
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